Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.528/2024

Declara a "Festa da Retomada do Povo Xokó" "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.528, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Declara a "Festa da Retomada do Povo Xokó" "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a "Festa da Retomada do Povo Xokó", comemorada no dia 09 de setembro, "Bem de Interesse Cultural", na forma do

§1º do art. 9º da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.

Art. 2º Fica instituído o dia 09 de setembro como Dia Estadual de Celebração da Retomada do Povo Indígena Xokó no Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Linda Brasil - PSOL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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