Lei Ordinária nº 9.521/2024
Confere à Cidade de Canindé de São Francisco o título de "Capital Sergipana do Turismo".
LEI Nº 9.521, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
Confere à Cidade de Canindé de São Francisco o título de "Capital Sergipana do Turismo".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido à Cidade de Canindé de São Francisco o título de "Capital Sergipana do Turismo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canindé de São Francisco, 09 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Marcos Leite Franco Sobrinho
Secretário de Estado do Turismo
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa dos Deputados Doutor Samuel - Cidadania e Jeferson Andrade - PSD
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.