Lei Ordinária nº 9.520/2024
Dispõe sobre a supressão, nos Portais da Transparência da Administração Pública do Estado de Sergipe, de informações que possam identificar a lotação de servidora ou empregada pública que tenha medida protetiva deferida a seu favor, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.520, DE 31 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a supressão, nos Portais da Transparência da Administração Pública do Estado de Sergipe, de informações que possam identificar a lotação de servidora ou empregada pública que tenha medida protetiva deferida a seu favor, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As informações que possam identificar a lotação de servidora ou empregada pública que tenha medida protetiva deferida a seu favor pelo Poder Judiciário devem ser suprimidas dos Portais da Transparência da Administração Pública do Estado de Sergipe.
Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo é condicionado à solicitação da servidora ou empregada pública ao órgão responsável pela gestão do Portal da Transparência, acompanhada de certidão expedida pelo Poder Judiciário de concessão da medida protetiva.
Art. 2º As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Aracaju, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Silvana Maria Lisboa Lima
Secretária de Estado da Transparência e Controle
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Deputada Lidiane Lucena - Republicanos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.