Lei Ordinária nº 9.519/2024
Denomina "Rodovia Rubens Oliveira - Sr. Rubinho", o trecho da Rodovia SE - 220, compreendido entre o Município de Aquidabã e a BR-101.
LEI Nº 9.519, DE 31 DE JULHO DE 2024
Denomina "Rodovia Rubens Oliveira - Sr. Rubinho", o trecho da Rodovia SE - 220, compreendido entre o Município de Aquidabã e a BR-101.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Rodovia Rubens Oliveira - Sr. Rubinho", o trecho da Rodovia SE-220, compreendido entre o Município de Aquidabã e a BR-101.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Igor Ribeiro Albuquerque
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa dos Deputados Lidiane Lucena - Republicanos e Jeferson Andrade - PSD
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.