Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.512/2024

Altera o "caput" do art. 2º e os Anexos I e II da Lei nº 9.204, de 09 de maio de 2023, que dispõe sobre a instituição do Adicional por Exposição ao Risco de Morte - PERICULOSIDADE aos servidores ocupantes das carreiras da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.512, DE 29 DE JULHO DE 2024

Altera o "caput" do art. 2º e os Anexos I e II da Lei nº 9.204 , de 09 de maio de 2023, que dispõe sobre a instituição do Adicional por Exposição ao Risco de Morte - PERICULOSIDADE aos servidores ocupantes das carreiras da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 2º da Lei nº 9.204 , de 09 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Adicional de que trata o art. 1º desta Lei deve ser o constante dos Anexos I e II também desta Lei, observadas as respectivas vigências e tabelas respectivas."

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 9.204 , de 09 de maio de 2023, que passam a vigorar com a redação dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o início específico da vigência para cada tabela do Adicional por Exposição ao Risco de Morte - PERICULOSIDADE, conforme Anexos I e II desta Lei.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

ANEXO I

"LEI Nº 9.204 DE 09 DE MAIO DE 2023

ANEXO I PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL

TABELA I

TABELA I-A

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL A PARTIR DE 1ºDE OUTUBRO DE 2024

CLASSE PERICULOSIDADE

Delegado de Polícia de Classe Especial R$ 2.000,86

Delegado de Polícia de 1ª Classe R$ 1.800,77

Delegado de Polícia de 2ª Classe R$ 1.560,67

Delegado de Polícia de 3ª Classe R$ 1.319,84

Delegado de Polícia Substituto R$ 880,38

TABELA I-B

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL A PARTIR DE 1ºDE OUTUBRO DE 2025

CLASSE PERICULOSIDADE

Delegado de Polícia de Classe Especial R$ 3.211,37

Delegado de Polícia de 1ª Classe R$ 2.863,23

Delegado de Polícia de 2ª Classe R$ 2.481,46

Delegado de Polícia de 3ª Classe R$ 2.098,54

Delegado de Polícia Substituto R$ 1.399,80

TABELA IV

OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA A PARTIR DE 1ºDE OUTUBRO DE 2024

CLASSE PERICULOSIDADE

Oficial Investigador de Polícia de Classe Especial R$ 843,96

Oficial Investigador de Polícia de 1ª Classe R$ 760,33

Oficial Investigador de Polícia de 2ª Classe R$ 600,26

Oficial Investigador de Polícia de 3ª Classe R$ 520,22

Oficial Investigador de Polícia Substituto R$ 360,15"

ANEXO II

"LEI Nº 9.204 DE 09 DE MAIO DE 2023

ANEXO II PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES MILITARES

TABELA I

ATÉ SETEMBRO DE 2024

CARGO CATEGORIA VALOR DE REFERÊNCIA VALOR DO ADICIONAL

Coronel Oficial R$ 18.725,00 R$ 936,25

Tenente-Coronel Oficial R$ 15.837,60 R$ 791,88

Major Oficial R$ 13.433,77 R$ 671,68

Capitão Oficial R$ 11.312,89 R$ 565,64

1º Tenente Oficial R$ 9.361,62 R$ 468,08

2º Tenente Oficial R$ 7.891,04 R$ 394,55

Aspirante a Oficial Praça Especial R$ 6.918,06 R$ 345,90

Aluno-Oficial Praça Especial R$ 3.459,01 R$ 172,95

Subtenente Praça R$ 6.745,48 R$ 337,27

1º Sargento Praça R$ 6.067,48 R$ 303,37

2º Sargento Praça R$ 5.287,94 R$ 264,39

3º Sargento Praça R$ 4.500,74 R$ 225,03

Cabo Praça R$ 4.266,22 R$ 213,31

Soldado 1ª Classe Praça R$ 3.599,46 R$ 179,97

Soldado 2ª Classe Praça R$ 3.374,24 R$ 168,71

Soldado 3ª Classe Praça R$ 2.524,13 R$ 126,20

Aluno-Soldado Praça R$ 911,40 R$ 45,57

TABELA II

A PARTIR DE 1DE OUTUBRO DE 2024

CARGO CATEGORIA VALOR DO ADICIONAL

Coronel Oficial R$ 2.000,86

Tenente Coronel Oficial R$ 1.692,32

Major Oficial R$ 1.435,46

Capitão Oficial R$ 1.208,84

1º Tenente Oficial R$ 1.000,33

2º Tenente Oficial R$ 843,96

Aspirante Praça Especial R$ 739,23

Aluno-Oficial Praça Especial R$ 369,61

Subtenente Praça R$ 720,79

1º Sargento Praça R$ 648,34

2º Sargento Praça R$ 565,04

3º Sargento Praça R$ 480,93

Cabo Praça R$ 455,87

Soldado 1ª classe Praça R$ 384,62

Soldado 2ª classe Praça R$ 360,55

Soldado 3ª classe Praça R$ 269,72

Aluno-Soldado Praça R$ 134,86

TABELA III

A PARTIR DE 1DE OUTUBRO DE 2025

CARGO CATEGORIA VALOR DO ADICIONAL

Coronel Oficial R$ 3.211,37

Tenente Coronel Oficial R$ 2.678,10

Major Oficial R$ 2.303,92

Capitão Oficial R$ 1.912,98

1º Tenente Oficial R$ 1.583,03

2º Tenente Oficial R$ 1.354,56

Aspirante Praça Especial R$ 1.169,83

Aluno-Oficial Praça Especial R$ 584,91

Subtenente Praça R$ 1.156,86

1º Sargento Praça R$ 1.026,00

2º Sargento Praça R$ 894,18

3º Sargento Praça R$ 771,89

Cabo Praça R$ 721,41

Soldado 1ª classe Praça R$ 608,66

Soldado 2ª classe Praça R$ 570,58

Soldado 3ª classe Praça R$ 426,82

Aluno-Soldado Praça R$ 213,41"

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO I

PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL

ANEXO II

ANEXO II

PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES MILITARES

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9204/2023 de 10/05/2023