Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.511/2024

Altera o inciso I do parágrafo único do art. 4º; o inciso I do "caput" do art. 6º e revoga os incisos II, V e VI do art. 10 da Lei nº 9.264, de 25 de agosto de 2023, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado de Sergipe, visando ampliar oportunidades aos jovens no mercado de trabalho, e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.511, DE 26 DE JULHO DE 2024

Altera o inciso I do parágrafo único do art. 4º; o inciso I do "caput" do art. 6º e revoga os incisos II, V e VI do art. 10 da Lei nº 9.264 , de 25 de agosto de 2023, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado de Sergipe, visando ampliar oportunidades aos jovens no mercado de trabalho, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o inciso I do parágrafo único do art. 4º, o inciso I do "caput" do art. 6º e revogados os incisos II, V e VI do art.10 da Lei nº 9.264 , de 25 de agosto de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

Parágrafo único. ...

I - possuam ensino fundamental incompleto ou egressos do ensino fundamental;"

"Art. 6º ...

I - cabe à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM a seleção dos jovens beneficiários do PPE, por meio de processo seletivo público;"

"Art. 10. ...

II - (REVOGADO);

V - (REVOGADO);

VI - (REVOGADO)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos II, V e VI do "caput" do art. 10 da Lei nº 9.264 , de 25 de agosto de 2023.

Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Jorge Elias Menezes Teles

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9264/2023 de 28/08/2023