Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.510/2024

Altera o §10 e acrescenta os §§ 11 e 12 ao art. 7º da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, que institui o Programa Alfabetizar pra Valer, que estabelece as bases do Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.510, DE 26 DE JULHO DE 2024

Altera o

§10 e acrescenta os §§ 11 e 12 ao art. 7º da Lei nº 8.597 , de 07 de novembro de 2019, que institui o Programa Alfabetizar pra Valer, que estabelece as bases do Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§10 e acrescentados os §§ 11 e 12 ao art. 7º da Lei nº 8.597 , de 07 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

§ 10 Os recursos de que trata o

§ 4º deste artigo devem ser aplicados até 31 de dezembro de 2025, devendo a respectiva prestação de contas ser realizada em até 60 (sessenta) dias após este prazo, na forma do regulamento.

§ 11 Sob pena de devolução dos recursos, fica estabelecido o dia 31 de julho de 2024 como data limite para que os Municípios:

I - tenham enviado à SEDUC o Plano de Aplicação dos Recursos, nos termos do Guia de Execução Financeira dos Recursos do Programa Alfabetizar pra Valer, homologado pela Portarianº 4297/2022 e Decretonº 179 /2022;

II - possuam Nota(s) de Empenho que comprovem) o início da execução dos recursos recebidos, cujo somatório deve ser equivalente a, pelo menos, 10% do montante recebido.

§ 12 A devolução do todo ou de saldo de recursos que não tenham sido devidamente aplicados no mercado financeiro, ou ainda a utilização dos recursos em desconformidade com o disposto nesta Lei e em seus regulamentos, enseja obrigação do município em devolvê-los devidamente atualizados, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação e da Cultua

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8597/2019 de 07/11/2019