Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.509/2024

Altera as alíneas "a" e "c" do inciso II do art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019, que cria o ICMS-Social e estabelece critérios para a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.509, DE 26 DE JULHO DE 2024

Altera as alíneas "a" e "c" do inciso II do art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 8.628 , de 05 de dezembro de 2019, que cria o ICMS-Social e estabelece critérios para a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas "a" e "c" do inciso II do art. 2º da Lei nº 8.628 , de 05 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

II - ...

a) 18% (dezoitopor cento) devem ser repartidos entre os entes municipais em função do IQE de cada Município;

...

c) 4% (quatro por cento) devem ser repartidos entre os entes municipais de forma igualitária."

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 8.628 , de 05 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Júlio César Monzu Filgueira

Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

ANEXO ÚNICO

"LEI Nº 8.628 , de 05 DE DEZEMBRO DE 2019

ANEXO ÚNICO

TRANSIÇÃO GRADUAL DA DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA SOCIAL DO ICMS - MUNICÍPIOS

ANO DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA SOCIAL DO ICMS-MUNICÍPIOS TOTAL

- PARCELA DISTRIBUÍDA SEGUNDO O IQE PARCELA DISTRIBUÍDA SEGUNDO O IQS PARCELA DISTRIBUÍDA IGUALMENTE

2021 - - 25% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios 25%

2022 - - 25% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios 25%

2023 - - 25% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios 25%

2024 10% distribuídos segundo o IQE 1% distribuído segundo o IQS 14% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios 25%

2025 14% distribuídos segundo o IQE 2% distribuídos segundo o IQS 9% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios 25%

a partir de 2026 18% distribuídos segundo o IQE 3% distribuídos segundo o IQS 4% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios 25%"

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8628/2019 de 05/12/2019