Lei Ordinária nº 9.509/2024
Altera as alíneas "a" e "c" do inciso II do art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019, que cria o ICMS-Social e estabelece critérios para a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.509, DE 26 DE JULHO DE 2024
Altera as alíneas "a" e "c" do inciso II do art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 8.628 , de 05 de dezembro de 2019, que cria o ICMS-Social e estabelece critérios para a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas "a" e "c" do inciso II do art. 2º da Lei nº 8.628 , de 05 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
II - ...
a) 18% (dezoitopor cento) devem ser repartidos entre os entes municipais em função do IQE de cada Município;
...
c) 4% (quatro por cento) devem ser repartidos entre os entes municipais de forma igualitária."
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 8.628 , de 05 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Júlio César Monzu Filgueira
Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
ANEXO ÚNICO
"LEI Nº 8.628 , de 05 DE DEZEMBRO DE 2019
ANEXO ÚNICO
TRANSIÇÃO GRADUAL DA DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA SOCIAL DO ICMS - MUNICÍPIOS
ANO DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA SOCIAL DO ICMS-MUNICÍPIOS TOTAL
- PARCELA DISTRIBUÍDA SEGUNDO O IQE PARCELA DISTRIBUÍDA SEGUNDO O IQS PARCELA DISTRIBUÍDA IGUALMENTE
2021 - - 25% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios 25%
2022 - - 25% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios 25%
2023 - - 25% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios 25%
2024 10% distribuídos segundo o IQE 1% distribuído segundo o IQS 14% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios 25%
2025 14% distribuídos segundo o IQE 2% distribuídos segundo o IQS 9% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios 25%
a partir de 2026 18% distribuídos segundo o IQE 3% distribuídos segundo o IQS 4% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios 25%"
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8628/2019 de 05/12/2019