Lei Ordinária nº 9.489/2024
Altera o art. 2º da Lei nº 6.737, de 28 de outubro de 2009, para corrigir os valores pagos aos servidores requisitados pelo Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.489, DE 17 DE JULHO DE 2024
Altera o art. 2º da Lei nº 6.737 , de 28 de outubro de 2009, para corrigir os valores pagos aos servidores requisitados pelo Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.737 , de 28 de outubro de 2009, com as alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei nº 7.514 , de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor da gratificação de que trata o artigo 17 da Lei Complementar nº 89 , de 30 de outubro de 2003, devida aos servidores requisitados pelo Poder Judiciário que não ocupem cargo em comissão neste Poder, é de R$ 600,00 (seiscentos reais). "
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 7.514 , de 26 de dezembro de 2012.
Aracaju, 17 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Poder Judiciário
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE JULHO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6737/2009 de //
Lei Ordinária nº 7514/2012 de 26/12/2012