Lei Ordinária nº 9.488/2024
Confere à Cidade de Capela o título de "Capital Sergipana da Cana-de-Açúcar".
LEI Nº 9.488, DE 09 DE JULHO DE 2024
Confere à Cidade de Capela o título de "Capital Sergipana da Cana-de-Açúcar".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido à Cidade de Capela o título de "Capital Sergipana da Cana-de-Açúcar".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Cristiano Cavalcante - União
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.