Lei Ordinária nº 9.487/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE C. MIRANDA - ADECOM, CNPJ nº 16.464.000/0001-82, com sede e foro no Município de São Cristóvão.
LEI Nº 9.487, DE 09 DE JULHO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE C. MIRANDA - ADECOM, CNPJ nº 16.464.000/0001-82, com sede e foro no Município de São Cristóvão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE C. MIRANDA - ADECOM, CNPJ nº 16.464.000/0001-82, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliada no Povoado Colônia Miranda, s/nº , Zona Rural, CEP. 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Ibrain de Valmir - PV
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.