Lei Ordinária nº 9.485/2024
Modifica a Lei nº 8.461, de 06 de setembro de 2018, para alterar o percentual de pagamento do Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ aos servidores.
LEI Nº 9.485, DE 09 DE JULHO DE 2024
Modifica a Lei nº 8.461 , de 06 de setembro de 2018, para alterar o percentual de pagamento do Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ aos servidores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do art. 4º da Lei nº 8.461 , de 06 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O valor do Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ deve corresponder a, no máximo, 100% (cem por cento) do vencimento básico do cargo de Técnico Judiciário, nível médio (NM), letra "A", condicionado o seu pagamento à disponibilidade orçamentária."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Poder Judiciário
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8461/2018 de 06/09/2018