Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.485/2024

Modifica a Lei nº 8.461, de 06 de setembro de 2018, para alterar o percentual de pagamento do Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ aos servidores.

LEI Nº 9.485, DE 09 DE JULHO DE 2024

Modifica a Lei nº 8.461 , de 06 de setembro de 2018, para alterar o percentual de pagamento do Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ aos servidores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O "caput" do art. 4º da Lei nº 8.461 , de 06 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O valor do Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ deve corresponder a, no máximo, 100% (cem por cento) do vencimento básico do cargo de Técnico Judiciário, nível médio (NM), letra "A", condicionado o seu pagamento à disponibilidade orçamentária."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Poder Judiciário

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8461/2018 de 06/09/2018