Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.484/2024

Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.484, DE 09 DE JULHO DE 2024

Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 14 e 20 da Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ...

I - ...

VIII - Diretoria de Inovação e Modernização Judiciária - DIMOJ:

a) ...

d) Divisão de 2 o Grau."

"Art. 20. A Diretoria de Inovação e Modernização Judiciária é chefiada por um Diretor, escolhido dentre os servidores efetivos do Poder Judiciário, portador de Diploma de Bacharel em Direito.

Parágrafo único. As Chefias das Divisões da Diretoria de Inovação e Modernização Judiciária são privativas de Bacharel em Direito. "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 8.912 , de 28 de outubro de 2021.

Aracaju, 09 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Poder Judiciário

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JULHO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6124/2007 de //

Lei Ordinária nº 8912/2021 de 28/10/2021