Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.482/2024

Declara o "Ofício de Fogueteiro e os Saberes da Fabricação de Fogos de Artifício da Cidade de Estância", "Bem de Interesse Cultural".

LEI Nº 9.482, DE 09 DE JULHO DE 2024

Declara o "Ofício de Fogueteiro e os Saberes da Fabricação de Fogos de Artifício da Cidade de Estância", "Bem de Interesse Cultural".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o "Ofício de Fogueteiro e os Saberes da Fabricação de Fogos de Artifício da Cidade de Estância", "Bem de Interesse Cultural", na forma do

§1º do art. 9º da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Linda Brasil - PSOL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JULHO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.