Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.477/2024

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL SANTA RITA - ADESCRITA, CNPJ nº 43.914.314/0001-02, com sede e foro no Município de Aracaju.

LEI Nº 9.477, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL SANTA RITA - ADESCRITA, CNPJ nº 43.914.314/0001-02, com sede e foro no Município de Aracaju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL SANTA RITA - ADESCRITA, CNPJ nº 43.914.314/0001-02, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Rua Vereador João Menezes Oliveira, nº 54, Conjunto João Paulo II, Bairro Industrial, CEP. 49.066-450, na forma da Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - Cidadania

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.