Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.476/2024

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO RECANTO DOS PAPAGAIOS, CNPJ nº 31.548.579/0001-55, com sede no Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim.

LEI Nº 9.476, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO RECANTO DOS PAPAGAIOS, CNPJ nº 31.548.579/0001-55, com sede no Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO RECANTO DOS PAPAGAIOS, CNPJ nº 31.548.579/0001-55, com sede na Rua Povoado Aldeia, s/nº , Zona Rural, CEP. 49.180-000, Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim, na forma da Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Adailton Martins - PSD

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.