Lei Ordinária nº 9.454/2024
Altera o "caput" do art.1º e o inciso VIII do art. 2º, todos da Lei nº 8.902, de 06 de outubro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Estadual a prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de loteria, na forma do art. 175 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.638, de 27 de dezembro de 2019, e dá providencias correlatas.
LEI Nº 9.454, DE 03 DE MAIO DE 2024
Altera o "caput" do art.1º e o inciso VIII do art. 2º, todos da Lei nº 8.902 , de 06 de outubro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Estadual a prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de loteria, na forma do art. 175 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.638 , de 27 de dezembro de 2019, e dá providencias correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o "caput" do art. 1º e o inciso VIII do
Art. 2º , todos da Lei nº 8.902 , de 06 de outubro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a prestar o serviço público de loteria no âmbito do Estado de Sergipe, com a finalidade precípua de financiar ações voltadas à cultura, ao meio ambiente, à inclusão, à assistência social e ao esporte, bem como à redução da vulnerabilidade socioeconômica no território sergipano."
"Art. 2º ...
I - ...
VIII - repasses de finalidade definida: receita líquida destinada a financiar as ações voltadas à cultura, ao meio ambiente, à inclusão, à assistência social e ao esporte, bem como à redução da vulnerabilidade socioeconômica no Estado de Sergipe, conforme art. 1º desta Lei e regulamentação a ser editada por Decreto do Poder Executivo. "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
JEFERSON ANDRADE
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE MAIO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8902/2021 de 06/10/2021
Lei Ordinária nº 8638/2019 de 27/12/2019