Lei Ordinária nº 9.448/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a VENERÁVEL IRMANDADE DE NOSSO SENHOR DO BONFIM E NOSSA SENHORA DAS DORES, CNPJ Nº 41.159.853/0001-58, com sede e foro no Município de Laranjeiras.
LEI Nº 9.448, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a VENERÁVEL IRMANDADE DE NOSSO SENHOR DO BONFIM E NOSSA SENHORA DAS DORES, CNPJ Nº 41.159.853/0001-58, com sede e foro no Município de Laranjeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a VENERÁVEL IRMANDADE DE NOSSO SENHOR DO BONFIM E NOSSA SENHORA DAS DORES, CNPJ Nº 41.159.853/0001-58, com sede e foro no Município de Laranjeiras, domiciliada na Rua Major Hunaldo Santos, s/nº , Centro, CEP. 49.170-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.