Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.448/2024

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a VENERÁVEL IRMANDADE DE NOSSO SENHOR DO BONFIM E NOSSA SENHORA DAS DORES, CNPJ Nº 41.159.853/0001-58, com sede e foro no Município de Laranjeiras.

LEI Nº 9.448, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a VENERÁVEL IRMANDADE DE NOSSO SENHOR DO BONFIM E NOSSA SENHORA DAS DORES, CNPJ Nº 41.159.853/0001-58, com sede e foro no Município de Laranjeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a VENERÁVEL IRMANDADE DE NOSSO SENHOR DO BONFIM E NOSSA SENHORA DAS DORES, CNPJ Nº 41.159.853/0001-58, com sede e foro no Município de Laranjeiras, domiciliada na Rua Major Hunaldo Santos, s/nº , Centro, CEP. 49.170-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.