Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.432/2024

Denomina "Rodovia Conselheiro Manoel Cabral Machado", a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Capela ao Município de Aquidabã.

LEI Nº 9.432, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Denomina "Rodovia Conselheiro Manoel Cabral Machado", a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Capela ao Município de Aquidabã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Conselheiro Manoel Cabral Machado", a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Capela ao Município de Aquidabã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 26 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Cristiano Cavalcante - União Brasil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.