Lei Ordinária nº 9.422/2024
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DO POVOADO BRASÍLIA, CNPJ Nº 16.212.128/0001-59, de que trata a Lei nº 4.315, de 11 de dezembro de 2000, com sede e foro no Município de Lagarto.
LEI Nº 9.422, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DO POVOADO BRASÍLIA, CNPJ Nº 16.212.128/0001-59, de que trata a Lei nº 4.315 , de 11 de dezembro de 2000, com sede e foro no Município de Lagarto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DO POVOADO BRASÍLIA, CNPJ Nº 16.212.128/0001-59, de que trata a Lei nº 4.315 , de 11 de dezembro de 2000, com sede e foro no Município de Propriá, domiciliada no Povoado Brasília s/nº - Sala, CEP. 49.400-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Deputada Áurea Ribeiro - Republicanos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4315/2000 de 11/12/2000