Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.421/2024

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO TERRITÓRIO DOS REMANESCENTES DO QUILOMBO DE MOCAMBO MUNICÍPIO DE AQUIDABÃ ESTADO DE SERGIPE, CNPJ Nº 33.101.828/0001-95, com sede e foro no Município de Aquidabã.

LEI Nº 9.421, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO TERRITÓRIO DOS REMANESCENTES DO QUILOMBO DE MOCAMBO MUNICÍPIO DE AQUIDABÃ ESTADO DE SERGIPE, CNPJ Nº 33.101.828/0001-95, com sede e foro no Município de Aquidabã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO TERRITÓRIO DOS REMANESCENTES DO QUILOMBO DE MOCAMBO MUNICÍPIO DE AQUIDABÃ ESTADO DE SERGIPE, CNPJ Nº 33.101.828/0001-95, com sede e foro no Município de Aquidabã, domiciliada à Rua Nova, s/nº , Povoado Mocambo, Zona Rural, CEP 49.790-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136` da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Ibrain de Valmir - PV

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.