Lei Ordinária nº 9.420/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o MINISTÉRIO APOCALIPSE - MAP - INSTITUTO EL SHADDAI DE SERGIPE, CNPJ Nº 03.623.996/0001 - 80, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro.
LEI Nº 9.420, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o MINISTÉRIO APOCALIPSE - MAP - INSTITUTO EL SHADDAI DE SERGIPE, CNPJ Nº 03.623.996/0001 - 80, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o MINISTÉRIO APOCALIPSE - MAP - INSTITUTO EL SHADDAI DE SERGIPE, CNPJ Nº 03.623.996/0001-80, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliado à Rua 20, nº 31 - Salão, Conjunto Fernando Collor, CEP. 49.160-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Netinho Guimarães - PL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.