Lei Ordinária nº 9.419/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO VILA SAMAMBAIA, CNPJ Nº 15.067.366/0001-55, com sede e foro no Município de Tobias Barreto.
LEI Nº 9.419, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO VILA SAMAMBAIA, CNPJ Nº 15.067.366/0001-55, com sede e foro no Município de Tobias Barreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO VILA SAMAMBAIA, CNPJ Nº 15.067.366/0001-55, com sede e foro no Município de Tobias Barreto, domiciliada na Praça Central, s/nº , Vila Samambaia, CEP. 49.300-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Kaká Santos - União Brasil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.