Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.415/2024

Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, altera a Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.415, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, altera a Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, os cargos em comissão e as funções de confiança, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As funções de confiança de natureza especial de Assistente Jurídico do Centro Jurídico de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), Coordenador de Gabinete de Juiz das Turmas Recursais, Coordenador das Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização, e Chefe da Central de Plantão Judiciário, são exclusivas de portador de diploma de nível superior em Direito.

Art. 3º O art. 23-A da Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23-A. A Central do Plantão Judiciário é dirigida pelo respectivo Chefe, servidor efetivo do Tribunal de Justiça, ocupante de função de confiança de natureza especial, símbolo FCE-2DS, privativa de portador de diploma de nível superior em Direito.

Parágrafo único. Na falta ou impedimento do Chefe da Central do Plantão Judiciário, suas atribuições devem ser exercidas pelo Assistente Plantonista, servidor efetivo do Tribunal de Justiça, ocupante de função de confiança, símbolo FC-2, salvo outra indicação do Presidente do Tribunal. " (NR)

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 23 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Poder Judiciário

ANEXO ÚNICO QUADROS DECORRENTES DA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS

QUADRO I - SITUAÇÃO ANTERIOR

CARGO/FUNÇÃO QTD SÍMBOLO VALOR TOTAL

Assessor de Magistrado I 12 CCS-1M R$ 4.064,43 R$ 48.773,16

Chefe da Central de Plantão Judiciário 1 FCE-3DS R$ 3.351,79 R$ 3.351,79

Assistente Plantonista 1 FC-1 R$ 422,42 R$ 422,42

TOTAL R$ 52.547,37

QUADRO II - SITUAÇÃO NOVA

CARGO/FUNÇÃO QTD SÍMBOLO VALOR TOTAL

Assistente Jurídico do CEJUSC 10 FCE-04 R$ 2.793,16 R$ 27.931,60

Coordenador de Gabinete de Juiz das Turmas Recursais 6 FCE-04 R$ 2.793,16 R$ 16.758,96

Coordenador das Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização 1 FCE-04 R$ 2.793,16 R$ 2.793,16

Chefe da Central de Plantão Judiciário 1 FCE-2DS R$ 3.910,42 R$ 3.910,42

Assistente Plantonista 1 FC-2 R$ 1.153,23 R$ 1.153,23

TOTAL R$ 52.547,37

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

QUADROS DECORRENTES DA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6124/2007 de //