Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.409/2024

Reconhece os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência às pessoas com doença renal crônica, no âmbito do Estado de Sergipe.

LEI Nº 9.409, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Reconhece os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência às pessoas com doença renal crônica, no âmbito do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência às pessoas com doença renal crônica, no âmbito do Estado de Sergipe.

Parágrafo único. A doença renal crônica é equiparada à deficiência física, para todos os fins de direito, no Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 15 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

Deputado JEFERSON ANDRADE

Presidente

Iniciativa da Deputada Carminha Paiva - Republicanos

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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