Lei Ordinária nº 9.406/2024
Obriga as clínicas e os peritos que sejam credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE a aceitar Pix, Débito e Cartão de Crédito como meios de pagamento.
LEI Nº 9.406, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Obriga as clínicas e os peritos que sejam credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE a aceitar Pix, Débito e Cartão de Crédito como meios de pagamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As clínicas e os peritos que sejam credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE são obrigados a aceitar Pix, Débito e Cartão de Crédito como meios de pagamento dos serviços prestados em decorrência deste credenciamento, seja o atendimento efetuado para pessoa física ou jurídica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Paulo Júnior - PV e do Deputado Jeferson Andrade - PSD
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.