Lei Ordinária nº 9.400/2024
Declara a "Paróquia e Santuário Nossa Senhora da Vitória", do Município de São Cristóvão, "Bem de Interesse Cultural".
LEI Nº 9.400, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara a "Paróquia e Santuário Nossa Senhora da Vitória", do Município de São Cristóvão, "Bem de Interesse Cultural".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a "Paróquia e Santuário Nossa Senhora da Vitória", do Município de São Cristóvão, "Bem de Interesse Cultural".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Francisco Marcel Freire Resende
Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Neto Batalha - PP
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.