Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.400/2024

Declara a "Paróquia e Santuário Nossa Senhora da Vitória", do Município de São Cristóvão, "Bem de Interesse Cultural".

LEI Nº 9.400, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

Declara a "Paróquia e Santuário Nossa Senhora da Vitória", do Município de São Cristóvão, "Bem de Interesse Cultural".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a "Paróquia e Santuário Nossa Senhora da Vitória", do Município de São Cristóvão, "Bem de Interesse Cultural".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Francisco Marcel Freire Resende

Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em exercício

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Neto Batalha - PP

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.