Lei Ordinária nº 9.397/2024
Declara o "Grupo Folclórico Ilariô", do Município de Pirambu, "Bem de Interesse Cultural".
LEI Nº 9.397, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara o "Grupo Folclórico Ilariô", do Município de Pirambu, "Bem de Interesse Cultural".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o "Grupo Folclórico Ilariô", do Município de Pirambu, "Bem de Interesse Cultural", na forma do
§ 1º do art. 9º da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Francisco Marcel Freire Resende
Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral - UNIÃO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.