Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.390/2024

Institui a Rota Turística "Rota da Confecção da Região Centro Sul" no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.390, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui a Rota Turística "Rota da Confecção da Região Centro Sul" no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Rota Turística "Rota da Confecção da Região Centro Sul" no Estado de Sergipe, que compreende os Municípios de Tobias Barreto e Itabaianinha.

Art. 2º A Rota Turística instituída por esta Lei tem como objetivos:

I - o desenvolvimento do potencial das atividades e práticas relacionadas à produção e à comercialização de produtos têxteis confeccionados pelos municípios integrantes da Rota Turística "Rota da Confecção na Região Centro Sul";

II - o fortalecimento, a ampliação e o desenvolvimento da produção têxtil dos municípios circunvizinhos;

III - a promoção e a divulgação das feiras, indústrias e pontos turísticos dos municípios integrantes da Rota Turística da Confecção, visando o desenvolvimento socioeconômica da região;

IV - o incentivo, a ampliação e o desenvolvimento de geração de emprego e renda.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Marcos Leite Franco Sobrinho

Secretário de Estado do Turismo

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputado Kaká Santos - União

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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