Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.387/2024

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ACOLHER-SE, CNPJ nº 17.513.841/0001-03, com sede no Município de Pirambu/SE e foro no Município de Japaratuba/SE.

LEI Nº 9.387, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ACOLHER-SE, CNPJ nº 17.513.841/0001-03, com sede no Município de Pirambu/SE e foro no Município de Japaratuba/SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ACOLHER-SE, CNPJ Nº 17.513.41/0001-03, INSTITUTO ACOLHER-SE, CNPJ nº 17.513.841/0001-03, com sede no Município de Pirambu/SE, domiciliado na Rua Janice Bomfim Goulart, nº 140, Bairro Centro, CEP 49.190-000, e foro no Distrito de Pirambu/SE da Comarca de Japaratuba/SE, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de Dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136` da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral - União

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.