Lei Ordinária nº 9.386/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE CANDOMBLÉ ABAÇA OBANIRÁ, CNPJ de nº 22.734.755/0001-52, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros/SE.
LEI Nº 9.386, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE CANDOMBLÉ ABAÇA OBANIRÁ, CNPJ de nº 22.734.755/0001-52, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros/SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o "CENTRO DE CANDOMBLÉ ABAÇA OBANIRÁ", CNPJ nº 22.734.755/0001-52, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros/SE, domiciliado na Rodovia dos Coqueiros, nº 131, Roda Tavora, Povoado Olhos D`Água, CEP 49.140-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PP
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.