Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.386/2024

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE CANDOMBLÉ ABAÇA OBANIRÁ, CNPJ de nº 22.734.755/0001-52, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros/SE.

LEI Nº 9.386, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE CANDOMBLÉ ABAÇA OBANIRÁ, CNPJ de nº 22.734.755/0001-52, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros/SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o "CENTRO DE CANDOMBLÉ ABAÇA OBANIRÁ", CNPJ nº 22.734.755/0001-52, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros/SE, domiciliado na Rodovia dos Coqueiros, nº 131, Roda Tavora, Povoado Olhos D`Água, CEP 49.140-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PP

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.