Lei Ordinária nº 9.376/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MACAMBIRENSE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E RESGATE DA CIDADANIA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE - AMDECEMA, CNPJ nº 15.780.840/0001-91, com sede na cidade de Macambira/SE, e foro na cidade de Campo do Brito/SE.
LEI Nº 9.376, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MACAMBIRENSE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E RESGATE DA CIDADANIA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE - AMDECEMA, CNPJ nº 15.780.840/0001-91, com sede na cidade de Macambira/SE, e foro na cidade de Campo do Brito/SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MACAMBIRENSE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E RESGATE DA CIDADANIA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE - AMDECEMA, CNPJ nº 15.780.840/0001-91, com sede na cidade de Macambira/SE, domiciliada na Rua José Bernardo da Costa, nº 07, Bairro Centro, CEP 49.565-000, e foro na cidade de Campo do Brito/SE, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Deputada Áurea Ribeiro - Republicanos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.