Lei Ordinária nº 9.361/2023
Altera dispositivos da Lei nº 8.639, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece a tabela de emolumentos para os serviços notariais e de registro do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei nº 8.639 , de 27 de dezembro de 2019, que estabelece a tabela de emolumentos para os serviços notariais e de registro do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo V da Lei Estadual nº 8.639 , de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as modificações introduzidas pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Não deve incidir o disposto no art. 11-A da Lei nº 8.639 , de 27 de dezembro de 2019, sobre os valores das taxas criadas, constantes no Anexo Único desta Lei, no tocante ao exercício 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Poder Judiciário
ANEXO ÚNICO
ANEXO V
DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
1....
12. Procedimento de Consolidação de Propriedade, solicitado por credor fiduciário, incluindo-se todos os atos, excluída apenas a notificação (art. 8-B do Decreto-Lei 911/1969). R$ 193.89
13. Notificação do devedor no Procedimento de Consolidação de Propriedade, solicitado por credor fiduciário (art. 8-B do Decreto-Lei 911/1969). R$ 65,92
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8639/2019 de 27/12/2019