Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.360/2023

Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos servidores, do valor dos cargos e das funções do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos servidores, do valor dos cargos e das funções do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento básico dos servidores, o valor dos cargos e das funções do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI, ficam revistas em 6% (seis por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Poder Judiciário

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.