Lei Ordinária nº 9.360/2023
Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos servidores, do valor dos cargos e das funções do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos servidores, do valor dos cargos e das funções do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento básico dos servidores, o valor dos cargos e das funções do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI, ficam revistas em 6% (seis por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Poder Judiciário
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.