Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.347/2023

Altera o parágrafo único do art. 2º; revoga os incisos IV e VI, ambos do art. 6º; e acrescenta o § 5º ao art. 10, todos da Lei nº 8.911, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica, e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.347, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o parágrafo único do art. 2º; revoga os incisos IV e VI, ambos do art. 6º; e acrescenta o

§ 5º ao art. 10, todos da Lei nº 8.911 , de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 2º; revogados os incisos IV e VI, ambos do art. 6º; e acrescentado o

§ 5º ao art. 10, todos da Lei nº 8.911 , de 28 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. É possível a celebração de transação referente a débitos não ajuizados. "

"Art. 6º ...

IV - (REVOGADO);

VI - (REVOGADO);"

"Art. 10. ...

§ 5º A adesão à transação de devedor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação - ICMS que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 834,

§ 4º, do Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, deve ser realizada mediante pagamento de parcela única ou lhe deve ser exigida parcela de entrada equivalente ao dobro daquela fixada para os contribuintes em geral de acordo com o Rating calculado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos IV e VI do art. 6º da Lei nº 8.911 , de 28 de outubro de 2021.

Aracaju, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

André Soares Clementina

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

Sarah Tarsila Araújo An dreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8911/2021 de 28/10/2021