Lei Ordinária nº 9.336/2023
Denomina "Rodovia Pedro Barbosa" a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Boquim ao Município de Pedrinhas.
LEI Nº 9.336, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Denomina "Rodovia Pedro Barbosa" a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Boquim ao Município de Pedrinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Pedro Barbosa" a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Boquim ao Município de Pedrinhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.