Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.336/2023

Denomina "Rodovia Pedro Barbosa" a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Boquim ao Município de Pedrinhas.

LEI Nº 9.336, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

Denomina "Rodovia Pedro Barbosa" a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Boquim ao Município de Pedrinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Pedro Barbosa" a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Boquim ao Município de Pedrinhas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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