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Lei Ordinária nº 9.335/2023

Institui a "Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL)", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.335, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui a "Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL)", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL)", a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 8 de outubro.

Parágrafo único. A Semana instituída no "caput" deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º A Semana Estadual de que trata esta Lei tem por objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoce da pessoa com Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL).

Art. 3º O Estado de Sergipe e a sociedade civil organizada podem promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de conscientizar e orientar a população sobre a importância do diagnóstico, tratamento precoce e do acompanhamento clínico do Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Walter Gomes Pinheiro Junior

Secretário de Estado da Saúde

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Lidiane Lucena - Republicanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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