Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.334/2023

Denomina "Rodovia Manoel Joaquim Porto (Maneca)", a Rodovia SE-220, no trecho que liga o Município de Aquidabã ao Município de Graccho Cardoso.

LEI Nº 9.334, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

Denomina "Rodovia Manoel Joaquim Porto (Maneca)", a Rodovia SE-220, no trecho que liga o Município de Aquidabã ao Município de Graccho Cardoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Manoel Joaquim Porto (Maneca)", a Rodovia SE-220, no trecho que liga o Município de Aquidabã ao Município de Graccho Cardoso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Lidiane Lucena - Republicanos

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.