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Lei Ordinária nº 9.330/2023

Declara a "Peregrinação de Santa Dulce", do Município de Itabaiana, "Bem de Interesse Cultural".

LEI Nº 9.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara a "Peregrinação de Santa Dulce", do Município de Itabaiana, "Bem de Interesse Cultural".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a "Peregrinação de Santa Dulce", do Município de Itabaiana, "Bem de Interesse Cultural", na forma do

§1º do art. 9º da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.

Art. 2º O Bem de Interesse Cultural declarado no art. 1º desta Lei, que ocorre, anualmente, no dia 06 de agosto, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Luizão Donatrampi - União

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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