Lei Ordinária nº 9.330/2023
Declara a "Peregrinação de Santa Dulce", do Município de Itabaiana, "Bem de Interesse Cultural".
LEI Nº 9.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara a "Peregrinação de Santa Dulce", do Município de Itabaiana, "Bem de Interesse Cultural".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a "Peregrinação de Santa Dulce", do Município de Itabaiana, "Bem de Interesse Cultural", na forma do
§1º do art. 9º da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º O Bem de Interesse Cultural declarado no art. 1º desta Lei, que ocorre, anualmente, no dia 06 de agosto, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Luizão Donatrampi - União
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.