Lei Ordinária nº 9.328/2023
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA NOATAQUE, CNPJ nº 02.448.385/0001-80, com sede e foro no Município de Gararu.
LEI Nº 9.328, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA NOATAQUE, CNPJ nº 02.448.385/0001-80, com sede e foro no Município de Gararu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA NOATAQUE, CNPJ nº 02.448.385/0001 - 80, com sede e foro no Município de Gararu, domiciliada no Povoado São Mateus, s/n, Zona Rural, CEP 49.830-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Cristiano Cavalcante - União
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.