Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.327/2023

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESPÍRITA UNIDOS NA FÉ - C.E.U.F, CNPJ nº 05.259.984/0001 - 43, com sede e foro no Município de Campo do Brito.

LEI Nº 9.327, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESPÍRITA UNIDOS NA FÉ - C.E.U.F, CNPJ nº 05.259.984/0001 - 43, com sede e foro no Município de Campo do Brito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESPÍRITA UNIDOS NA FÉ - C.E.U.F, CNPJ nº 05.259.984/0001 - 43, com sede e foro no Município de Campo do Brito, domiciliado na Praça Francisco Alves dos Santos, nº 23, Centro, CEP 49.520-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Marcos Oliveira - PL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.