Lei Ordinária nº 9.319/2023
Revisa o vencimento atribuído aos cargos comissionados, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE/SE, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.319, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Revisa o vencimento atribuído aos cargos comissionados, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE/SE, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento atribuído aos cargos comissionados, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, fica revisado, a título de recomposição inflacionária, no índice de 4,86% (quatro vírgula oitenta e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para a Defensoria Pública do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Defensoria Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.