Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.319/2023

Revisa o vencimento atribuído aos cargos comissionados, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE/SE, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.319, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Revisa o vencimento atribuído aos cargos comissionados, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE/SE, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento atribuído aos cargos comissionados, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, fica revisado, a título de recomposição inflacionária, no índice de 4,86% (quatro vírgula oitenta e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para a Defensoria Pública do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Defensoria Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.