Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.318/2023

Acrescenta o §3º ao art. 4º da Lei nº 8.461, de 06 de setembro de 2018, que institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.318, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Acrescenta o

§3º ao art. 4º da Lei nº 8.461 , de 06 de setembro de 2018, que institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o

§3º ao art. 4º da Lei nº 8.461 , de 06 de setembro de 2018, que institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

§ 3º O Havendo disponibilidade orçamentária e tempo hábil para o processamento, pode o pagamento do Bônus ser antecipado para o último mês do ano da publicação dos resultados."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Poder Judiciário

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8461/2018 de 06/09/2018