Lei Ordinária nº 9.318/2023
Acrescenta o §3º ao art. 4º da Lei nº 8.461, de 06 de setembro de 2018, que institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.318, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Acrescenta o
§3º ao art. 4º da Lei nº 8.461 , de 06 de setembro de 2018, que institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o
§3º ao art. 4º da Lei nº 8.461 , de 06 de setembro de 2018, que institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ, com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
§ 3º O Havendo disponibilidade orçamentária e tempo hábil para o processamento, pode o pagamento do Bônus ser antecipado para o último mês do ano da publicação dos resultados."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Poder Judiciário
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8461/2018 de 06/09/2018