Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.317/2023

Cria cargos de Assessor de Magistrado I, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.317, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Cria cargos de Assessor de Magistrado I, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 21 (vinte e um) cargos em comissão de Assessor de Magistrado I, símbolo CCS-1M, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

Art. 2º Ato da Presidência do Tribunal de Justiça deve disciplinar a lotação, observados os critérios técnicos e normativos aplicáveis.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação e da execução desta Lei devem correr por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

Aracaju, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Poder Judiciário

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.