Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.316/2023

Altera o §2º do art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 6.415, de 02 de maio de 2008, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.316, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o

§2º do art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 6.415 , de 02 de maio de 2008, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§2º do art. 2º da Lei nº 6.415 , de 02 de maio de 2008, que institui assistência à saúde, através de auxílio, de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento parcial das despesas dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe com planos de saúde e prevenção, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 1º ...

§ 2º O auxílio será escalonado por faixa etária, distinto entre beneficiários ativos e inativos, sendo os valores os previstos nos Anexos I e II desta Lei."

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 6.415 , de 02 de maio de 2008, passa a vigorar como Anexo I, e fica acrescentado o Anexo II à mesma Lei, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Aracaju, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Poder Judiciário

ANEXO ÚNICO

"LEI Nº 6.415 DE 02 MAIO DE 2023

ANEXO I AUXÍLIO SAÚDE POR FAIXA ETÁRIA PARA BENEFICIÁRIOS ATIVOS

FAIXA ETÁRIA VALOR R$

ATÉ 39 ANOS R$ 1.034,00

DE 40 A 49 ANOS R$ 1355,00

DE 50 A 59 ANOS R$ 1612,00

A PARTIR DE 60 ANOS R$ 2.231,00

ANEXO II AUXÍLIO-SAÚDE POR FAIXA ETÁRIA PARA BENEFICIÁRIOS INATIVOS

FAIXA ETÁRIA VALOR R$

ATÉ 39 ANOS R$ 1334,00

DE 40 A 49 ANOS R$ 1655,00

DE 50 A 59 ANOS R$ 1.912,00

A PARTIR DE 60 ANOS R$ 2.531,00"

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

AUXÍLIO SAÚDE POR FAIXA ETÁRIA PARA BENEFICIÁRIOS ATIVOS

ANEXO II

AUXÍLIO-SAÚDE POR FAIXA ETÁRIA PARA BENEFICIÁRIOS INATIVOS

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6415/2008 de 02/05/2008