Lei Ordinária nº 9.316/2023
Altera o §2º do art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 6.415, de 02 de maio de 2008, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.316, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o
§2º do art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 6.415 , de 02 de maio de 2008, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§2º do art. 2º da Lei nº 6.415 , de 02 de maio de 2008, que institui assistência à saúde, através de auxílio, de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento parcial das despesas dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe com planos de saúde e prevenção, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 1º ...
§ 2º O auxílio será escalonado por faixa etária, distinto entre beneficiários ativos e inativos, sendo os valores os previstos nos Anexos I e II desta Lei."
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 6.415 , de 02 de maio de 2008, passa a vigorar como Anexo I, e fica acrescentado o Anexo II à mesma Lei, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Aracaju, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Poder Judiciário
ANEXO ÚNICO
"LEI Nº 6.415 DE 02 MAIO DE 2023
ANEXO I AUXÍLIO SAÚDE POR FAIXA ETÁRIA PARA BENEFICIÁRIOS ATIVOS
FAIXA ETÁRIA VALOR R$
ATÉ 39 ANOS R$ 1.034,00
DE 40 A 49 ANOS R$ 1355,00
DE 50 A 59 ANOS R$ 1612,00
A PARTIR DE 60 ANOS R$ 2.231,00
ANEXO II AUXÍLIO-SAÚDE POR FAIXA ETÁRIA PARA BENEFICIÁRIOS INATIVOS
FAIXA ETÁRIA VALOR R$
ATÉ 39 ANOS R$ 1334,00
DE 40 A 49 ANOS R$ 1655,00
DE 50 A 59 ANOS R$ 1.912,00
A PARTIR DE 60 ANOS R$ 2.531,00"
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
AUXÍLIO SAÚDE POR FAIXA ETÁRIA PARA BENEFICIÁRIOS ATIVOS
ANEXO II
AUXÍLIO-SAÚDE POR FAIXA ETÁRIA PARA BENEFICIÁRIOS INATIVOS
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6415/2008 de 02/05/2008