Lei Ordinária nº 9.315/2023
Define o agente de contratação para os fins de aplicação da Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.315, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Define o agente de contratação para os fins de aplicação da Lei (Federal) nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para os fins de consecução da Lei (Federal) nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Estadual, o agente de contratação, inclusive o pregoeiro, é o agente público designado pela autoridade competente, preferencialmente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, cujas atribuições são as dispostas na Subseção II da
Seção I do
Capítulo II do Decreto nº 342 , de 28 de junho de 2023, ou em outras normas que vierem a alterá-lo ou substitui-lo.
Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se também às indicações de membros de comissões de licitações e contratações, bem como de comissões de apuração de responsabilidade de licitantes e contratados por infrações passíveis de sanções administrativas, inclusive na condição de presidente das mesmas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Walter Pereira Lima
Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logísticas
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.