Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.315/2023

Define o agente de contratação para os fins de aplicação da Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.315, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Define o agente de contratação para os fins de aplicação da Lei (Federal) nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para os fins de consecução da Lei (Federal) nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Estadual, o agente de contratação, inclusive o pregoeiro, é o agente público designado pela autoridade competente, preferencialmente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, cujas atribuições são as dispostas na Subseção II da

Seção I do

Capítulo II do Decreto nº 342 , de 28 de junho de 2023, ou em outras normas que vierem a alterá-lo ou substitui-lo.

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se também às indicações de membros de comissões de licitações e contratações, bem como de comissões de apuração de responsabilidade de licitantes e contratados por infrações passíveis de sanções administrativas, inclusive na condição de presidente das mesmas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Walter Pereira Lima

Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logísticas

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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