Lei Ordinária nº 9.312/2023
Acrescenta o art. 17-D e altera o Anexo II da Lei nº 5.470, de 18 de novembro de 2004, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências do Estado de Sergipe - SAMU/Estadual, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.312, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Acrescenta o art. 17-D e altera o Anexo II da Lei nº 5.470 , de 18 de novembro de 2004, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências do Estado de Sergipe - SAMU/Estadual, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 17-D à Lei nº 5.470 , de 18 de novembro de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 17-D. Fica instituída, exclusivamente para os servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU/SES, a diária de plantão em valor proporcional à jornada de trabalho do empregado público, nos seguintes termos:
I - para os empregados com jornada diária de trabalho de 12 horas, o valor da diária de plantão deve ser de R$ 18,00 (dezoito reais);
II - para os empregados com jornada diária de trabalho de 24 horas, o valor da diária de plantão deve ser de R$ 50,00 (cinquenta reais)."
Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 5.470 , de 18 de novembro de 2004, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Walter Gomes Pinheiro Júnior
Secretário de Estado da Saúde
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
"LEI Nº 5.470
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004
ANEXO I
...
ANEXO II SAMU/ESTADUAL
TABELA SALARIAL
NÍVEL FUNDAMENTAL
CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA (CVU) (36 HORAS - SEMANAIS)
Padrão Valores em Reais
V1 2.996,78
V 3 3.011,58
V 4 3.019,00
NÍVEL MÉDIO
TELEFONISTA A UXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA (TAR)
Padrão Valores em Reais
V 3 1.869,36
V 4 1.874,34
V 5 1.879,36
AUXILIAR DE URGÊNCIA (AUR)
Padrão Valores em Reais
V1 2.011,91
V 3 2.016,83
VI3 2.021,80
VI4 2.026,77
NÍVEL SUPERIOR
ENFERMEIRO DE URGÊNCIA (EUR)
Padrão Valores em Reais
VIII3 3.513,84
VIII4 3.518,82
REGULADOR MÉDICO (RME)
Padrão Valores em Reais
VIII4 4.761,95"
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
ANEXO II
SAMU/ESTADUAL
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5470/2004 de 18/11/2004