Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.311/2023

Restabelece vigência de dispositivos da Lei nº 8.080, de 16 de dezembro de 2015, e do Decreto Legislativo nº 2, de 27 de janeiro de 1993, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.311, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Restabelece vigência de dispositivos da Lei nº 8.080 , de 16 de dezembro de 2015, e do Decreto Legislativo nº 2 , de 27 de janeiro de 1993, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica restabelecida a vigência do art. 3º da Lei nº 8.080 , de 16 de dezembro de 2015, e do art. 7º do Decreto Legislativo nº 2 , de 27 de janeiro de 1993.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com fundamento do art. 3º da Lei nº 8.080 , de 16 de dezembro de 2015, e do art. 7º, do Decreto Legislativo nº 2 , de 27 de janeiro de 1993.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 31 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Mesa Diretora

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8080/2015 de 16/12/2015

Decreto Legislativo nº 2/1993 de //