Lei Ordinária nº 9.311/2023
Restabelece vigência de dispositivos da Lei nº 8.080, de 16 de dezembro de 2015, e do Decreto Legislativo nº 2, de 27 de janeiro de 1993, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.311, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Restabelece vigência de dispositivos da Lei nº 8.080 , de 16 de dezembro de 2015, e do Decreto Legislativo nº 2 , de 27 de janeiro de 1993, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica restabelecida a vigência do art. 3º da Lei nº 8.080 , de 16 de dezembro de 2015, e do art. 7º do Decreto Legislativo nº 2 , de 27 de janeiro de 1993.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com fundamento do art. 3º da Lei nº 8.080 , de 16 de dezembro de 2015, e do art. 7º, do Decreto Legislativo nº 2 , de 27 de janeiro de 1993.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 31 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Mesa Diretora
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8080/2015 de 16/12/2015
Decreto Legislativo nº 2/1993 de //