Lei Ordinária nº 9.308/2023
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DE MURIBECA - CCMM, CNPJ Nº 32.786.808/0001 - 32, de que trata a Lei nº 3.316, de 07 de abril de 1993, com sede no Município de Muribeca e foro na Comarca de Aquidabã.
LEI Nº 9.308, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DE MURIBECA - CCMM, CNPJ Nº 32.786.808/0001 - 32, de que trata a Lei nº 3.316 , de 07 de abril de 1993, com sede no Município de Muribeca e foro na Comarca de Aquidabã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DE MURIBECA - CCMM, CNPJ Nº 32.786.808/0001-32, de que trata a Lei nº 3.316 , de 07 de abril de 1993, com sede na Rua Jackson de Figueiredo, nº 19, Centro, Município de Muribeca, CEP 49.780-000, e foro na Comarca de Aquidabã, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Paulo Júnior - PV
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.