Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.304/2023

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DOS DIREITOS DO POVO DO ESTADO DE SERGIPE - IDPESE, CNPJ Nº 41.509.345/0001-52, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro.

LEI Nº 9.304, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DOS DIREITOS DO POVO DO ESTADO DE SERGIPE - IDPESE, CNPJ Nº 41.509.345/0001-52, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DOS DIREITOS DO POVO DO ESTADO DE SERGIPE - IDPESE, CNPJ Nº 41.509.345/0001-52, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliado na Rua 4, nº 150, Loteamento Parque dos Carajás, Marcos Freire II, Bairro Taiçoca, CEP. 49.160-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Neto Batalha - PP

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.