Lei Ordinária nº 9.304/2023
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DOS DIREITOS DO POVO DO ESTADO DE SERGIPE - IDPESE, CNPJ Nº 41.509.345/0001-52, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro.
LEI Nº 9.304, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DOS DIREITOS DO POVO DO ESTADO DE SERGIPE - IDPESE, CNPJ Nº 41.509.345/0001-52, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DOS DIREITOS DO POVO DO ESTADO DE SERGIPE - IDPESE, CNPJ Nº 41.509.345/0001-52, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliado na Rua 4, nº 150, Loteamento Parque dos Carajás, Marcos Freire II, Bairro Taiçoca, CEP. 49.160-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Neto Batalha - PP
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.